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hino da guarda
DÚVIDAS
O acesso ao quadro efetivo da Guarda Civil Municipal se dá através de concurso público, cabendo aos interessados acompanhamento em Diário Oficial do Município, ou acompanhamento em nosso site e redes sobre a divulgação, que também será amplamente divulgada, através dos veículos de comunicação.
Do Ingresso
Art. 18. O cargo de Guarda Municipal é provido exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos mediante os seguintes requisitos:
I – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
II – ser aprovado nos testes de capacitação física e psicológica previsto no Edital do Concurso;
III – não possuir antecedentes criminais comprovados, bem como nada que desabone sua conduta, comprovado através de investigação social, de acordo com
o Edital do concurso público;
IV – ter idade mínima de 18 anos à posse do respectivo cargo;
V – ter concluído o Ensino Médio;
VI – estar quite com o serviço militar, para os Guardas Municipais do sexo masculino;
VII – ser aprovado nos exames de saúde, realizados pelo órgão competente a ser designado pelo Edital do Concurso Público;
VIII – ser aprovado no Curso de Formação, com objetivo de habilitar o candidato a desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Parágrafo Único. O candidato que for aprovado em concurso público e obtiver média final suficiente para classificar-se dentro do número de vagas oferecidas,
Prefeitura Municipal do Crato – Diario Oficial – Pagina 15 de 34
será incorporado na condição de Guarda Municipal, após ser submetido e aprovado no Curso de Formação que será oferecido de acordo com a grade
curricular exigida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça.
Art. 19. Nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, ao ingressar em exercício, o Guarda nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a
estágio probatório pelo período que a legislação determina, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação no desempenho do cargo.
O acesso ao quadro efetivo da Guarda Civil Municipal se dá através de concurso público, cabendo aos interessados acompanhamento em Diário Oficial do Município, ou acompanhamento em nosso site e redes sobre a divulgação, que também será amplamente divulgada, através dos veículos de comunicação.
Do Ingresso
Art. 18. O cargo de Guarda Municipal é provido exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos mediante os seguintes requisitos:
I – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
II – ser aprovado nos testes de capacitação física e psicológica previsto no Edital do Concurso;
III – não possuir antecedentes criminais comprovados, bem como nada que desabone sua conduta, comprovado através de investigação social, de acordo com
o Edital do concurso público;
IV – ter idade mínima de 18 anos à posse do respectivo cargo;
V – ter concluído o Ensino Médio;
VI – estar quite com o serviço militar, para os Guardas Municipais do sexo masculino;
VII – ser aprovado nos exames de saúde, realizados pelo órgão competente a ser designado pelo Edital do Concurso Público;
VIII – ser aprovado no Curso de Formação, com objetivo de habilitar o candidato a desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Parágrafo Único. O candidato que for aprovado em concurso público e obtiver média final suficiente para classificar-se dentro do número de vagas oferecidas,
Prefeitura Municipal do Crato – Diario Oficial – Pagina 15 de 34
será incorporado na condição de Guarda Municipal, após ser submetido e aprovado no Curso de Formação que será oferecido de acordo com a grade
curricular exigida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça.
Art. 19. Nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, ao ingressar em exercício, o Guarda nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a
estágio probatório pelo período que a legislação determina, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação no desempenho do cargo.
O acesso ao quadro efetivo da Guarda Civil Municipal se dá através de concurso público, cabendo aos interessados acompanhamento em Diário Oficial do Município, ou acompanhamento em nosso site e redes sobre a divulgação, que também será amplamente divulgada, através dos veículos de comunicação.
Do Ingresso
Art. 18. O cargo de Guarda Municipal é provido exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos mediante os seguintes requisitos:
I – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
II – ser aprovado nos testes de capacitação física e psicológica previsto no Edital do Concurso;
III – não possuir antecedentes criminais comprovados, bem como nada que desabone sua conduta, comprovado através de investigação social, de acordo com
o Edital do concurso público;
IV – ter idade mínima de 18 anos à posse do respectivo cargo;
V – ter concluído o Ensino Médio;
VI – estar quite com o serviço militar, para os Guardas Municipais do sexo masculino;
VII – ser aprovado nos exames de saúde, realizados pelo órgão competente a ser designado pelo Edital do Concurso Público;
VIII – ser aprovado no Curso de Formação, com objetivo de habilitar o candidato a desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Parágrafo Único. O candidato que for aprovado em concurso público e obtiver média final suficiente para classificar-se dentro do número de vagas oferecidas,
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será incorporado na condição de Guarda Municipal, após ser submetido e aprovado no Curso de Formação que será oferecido de acordo com a grade
curricular exigida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça.
Art. 19. Nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, ao ingressar em exercício, o Guarda nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a
estágio probatório pelo período que a legislação determina, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação no desempenho do cargo.
O acesso ao quadro efetivo da Guarda Civil Municipal se dá através de concurso público, cabendo aos interessados acompanhamento em Diário Oficial do Município, ou acompanhamento em nosso site e redes sobre a divulgação, que também será amplamente divulgada, através dos veículos de comunicação.
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Art. 18. O cargo de Guarda Municipal é provido exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos mediante os seguintes requisitos:
I – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
II – ser aprovado nos testes de capacitação física e psicológica previsto no Edital do Concurso;
III – não possuir antecedentes criminais comprovados, bem como nada que desabone sua conduta, comprovado através de investigação social, de acordo com
o Edital do concurso público;
IV – ter idade mínima de 18 anos à posse do respectivo cargo;
V – ter concluído o Ensino Médio;
VI – estar quite com o serviço militar, para os Guardas Municipais do sexo masculino;
VII – ser aprovado nos exames de saúde, realizados pelo órgão competente a ser designado pelo Edital do Concurso Público;
VIII – ser aprovado no Curso de Formação, com objetivo de habilitar o candidato a desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Parágrafo Único. O candidato que for aprovado em concurso público e obtiver média final suficiente para classificar-se dentro do número de vagas oferecidas,
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será incorporado na condição de Guarda Municipal, após ser submetido e aprovado no Curso de Formação que será oferecido de acordo com a grade
curricular exigida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça.
Art. 19. Nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, ao ingressar em exercício, o Guarda nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a
estágio probatório pelo período que a legislação determina, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação no desempenho do cargo.
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A Prefeitura do Crato, por meio da Secretaria Municipal de Administração, publicou na última sexta-feira,…

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